A Juíza da 43ª Zona Eleitoral julgou improcedente uma representação movida pela Coligação Mudar para Crescer, do candidato a prefeito Felisardo Moura (DEM), contra a Coligação O Trabalho Continua, do candidato a prefeito Genivaldo Tembório (Cidadania).
Na ação, a coligação de Felisardo Moura alegou que o candidato a prefeito de Prata, Genivaldo Tembório, promoveu evento com aglomeração popular, descumprindo Portaria deste Juízo Eleitoral. O evento foi uma adesivagem realizada pelo candidato Genivaldo no dia 1 de outubro.
A defesa do candidato Genivaldo Fernandes, representada pelo advogado Dr. Emerson Vasconcelos, alegou que realizaram um evento de adesivagem em frente ao comitê de campanha, adotando as medidas sanitárias para a prevenção da COVID-19, tais como uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e orientação às pessoas à não permanecerem no local após a adesivagem de seus veículos. Sustentou que, inclusive, foi informado em vídeo anterior ao evento, que este deveria se realizar sem aglomeração e orientado aos participantes que permanecessem em seus carros no evento.
Na sentença, a Juíza entendeu que não houve descumprimento da portaria expedida pela 43ª Zona Eleitoral proibindo eventos com grandes aglomerações, pois através de vídeo juntado pelo próprio representante, se vê, inclusive, o nome do evento como sendo “Adesivaço DRIVE IN”, e o representado conclamando os seus apoiadores a participarem do evento com a proposta de permanecerem em seus carros e a usarem máscaras, e que nos vídeos que mostra a presença de pessoas, próximo a carros parados, cones na via pública, sem mais movimento da adesivagem e nem demonstração da presença do representado. Destacam as imagens que o local e a quantidade de pessoas ali presentes possibilitava, claramente o distanciamento de um metro e meio, julgando improcedente a representação.