A prova de que uma página na internet gera prejuízo à imagem de uma pessoa, sem identificar quem foi o criador da postagem, é suficiente para obrigar um provedor a excluir seu conteúdo. Assim entendeu a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, ao determinar que o Google Brasil retire do ar o blog Ediverdade, hospedado em um serviço de blogs da empresa. A liminar fixa o prazo de cinco dias para a medida ser cumprida, sob pena de R$ 1 mil por dia.
O pedido foi apresentado por um ex-administrador do Varjão, uma das regiões administrativas do Distrito Federal. Um dos textos do blog o considera um “faz nada”, o acusa de ter promovido “festas superfaturadas” e diz que ele tentaria “atormentar a comunidade com mentiras, desonestidades e videoclipes”.
Para a juíza, a liminar é necessária diante das “consequências negativas da publicidade das informações inverídicas do blog, o qual é visualizado por um número indeterminado de seguidores”. Ela afirma que o caso enquadra-se no artigo 273 do Código de Processo Civil, que reconhece decisões provisórias e rápidas quando há prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado, associada ao fundado receio de dano irreparável.
O autor do pedido também quer que o Google forneça o IP (identificação do computador) de quem mantém a página, mas a análise só será apreciada depois. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.