A juíza Niliane Meira Lima, auxiliar da propaganda eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou o pedido de liminar na representação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) e o vice, Rômulo Gouveia. Ambos eram acusados de propaganda antecipada durante a festa de aniversário do vice-governador, realizada no Spazzio, em Campina Grande, no dia 23 de março. A liminar solicitada pelo PT serviria para retirar do ar várias notícias veiculadas em sites da internet sobre o evento.
A representação do PT alega que Rômulo, sob o pretexto de comemorar seu aniversário, junto com Ricardo Coutinho, teriam usado a festa para promover suas pré-candidaturas ao Senado e Governo, respectivamente e que o convite o evento teria marcado o início da propaganda extemporânea, já que fora amplamente divulgado pela imprensa local e disponibilizado na rede mundial de computadores, através da rede social Facebook, canal utilizado para convidar todos os paraibanos para participar do aniversário. O próprio vice-governador teria divulgado em seu site e fanpage do facebook convite amplo e genérico, o que teria caracterizado a pretensão de realizar ato de campanha eleitoral. O PT ainda reclama que quase todos os blogs e portais de notícias do Estado divulgaram o convite com antecedência e cobriram o evento e acrescenta que isso seria suficiente para alcançar todo o eleitorado paraibano “com a nítida intenção de influenciar a vontade do eleitor”.
A magistrada, contudo, salientou que o PT não apresentou nos autos a mídia supostamente relacionada com a divulgação do evento em tempo real, conforme alega ter ocorrido. Ela ainda cita que a representação somente foi ajuizada contra os supostos beneficiários da propaganda irregular, motivo pelo qual não se poderia imputar a eles a prática de propaganda irregular em razão de atos que vão além de suas próprias condutas ou de suas próprias declarações.
Como a representação por propaganda deve vir instruída com a prova de sua prática, a análise do pleito, restringiu-se ao exame das notícias trazidas por cópia de imagens no processo.
Niliane explicou, em sua decisão monocrática, que o convite para a festa de aniversário de Rômulo, nas redes sociais, não constitui irregularidade e apesar de admitir que algumas notícias poderiam ser entendidas como propaganda antecipada, os acusados deveriam ser os responsáveis pelos sites e não o governador ou seu vice. Por isso, ela rejeitou o pedido de liminar na representação do PT da Paraíba.
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