Em várias Comarcas paraibanas os juízes eleitorais estão decidindo restringir os atos de campanha eleitoral de rua (como passeatas, carreatas e comícios) durante as eleições deste ano, com base nas recomendações das autoridades de saúde para evitar a transmissão do coronavírus.
Nas cidades de Sumé, Congo, Amparo, Ouro Velho e Prata, a juíza Flávia de Souza Baptista, da 43ª Zona Eleitoral, em uma portaria publicada na última sexta-feira, dia 25, determinou que nas cidades que estão classificadas sob bandeiras laranjas ou amarelas do Governo do Estado, ficam proibidos atos de propaganda eleitoral que enseje grande aglomeração de pessoas, tais como comício, carretas e passeatas por parte dos candidatos ou representantes de partidos ou de coligações bem como eleitores em atos de campanha.