A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, rejeitou, no final da manhã desta terça-feira (03) a ação de impugnação contra o prefeito Cícero Lucena (PP) e deferiu o registro de candidatura à reeleição do gestor.
A postulação de Lucena foi impugnada pela candidata a vereadora Beka Morais (MDB), sob o argumento de que o prefeito estaria inelegível para disputar o pleito deste ano, levando em consideração processos anteriores junto ao Tribunal de Contas da União.
Na decisão, a juíza rejeitou a tese de inelegibilidade e apontou que Cícero possuí todos os requisitos para disputar o pleito.
“Dessa forma, as certidões emitidas pelo TCU, no âmbito de suas atribuições, são válidas, eficazes e suficientes para os termos deste processo, comprovando a inexistência de causa de inelegibilidade do requerente [Cícero]”, assinalou.