O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destinará R$ 9 milhões para o pagamento retroativo a juízes referente à Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) — no valor de R$ 11 mil, equivalente a um terço do salário. O benefício foi suspenso e contestado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) há seis meses, readequado, autorizado e, agora, voltou a ser pago. Em 5 de maio, o presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado Vieira Netto, determinou o repasse integral da verba suspensa.
A decisão, referente ao Processo Administrativo nº 07.021/2016, prevê que os magistrados recebam da Secretaria de Pagamento de Pessoal (Supag) o valor retroativo do GECJ relativo aos períodos entre janeiro e junho de 2015, outubro e dezembro de 2015, e março de 2016. Segundo nota do TJDFT, o gasto estava previsto no orçamento e ocorreu “conforme as regras já apreciadas pelo TCU”.
A ideia da GECJ era compensar os magistrados quando eles atuassem, por exemplo, em mais de uma Corte ou quando substituíssem colegas em férias ou em licenças. Contudo, o subsídio praticamente incorporou-se ao salário. No TJDFT, juízes dividiram o acervo da própria vara, então, eles mesmos acumulavam os processos que tramitavam nelas. Os magistrados numeravam os processos em pares e ímpares. Os pares caberiam ao titular, e os ímpares, aos substitutos. Assim, seriam necessários mais magistrados para despachar. Mas as varas do DF, de acordo com o TCU, não têm substitutos. Logo, os juízes de direito titulares passavam a acumular trabalho de maneira permanente. A situação ocorreu após o decreto da Resolução Regulamentadora de n º4, de 29/4/2015, do TJDFT.
A situação foi investigada pelo TCU e vista pelo órgão como uma forma para conseguir, indevidamente, o benefício. Segundo o subprocurador-geral do TCU Lucas Furtado foi essa resolução, e não a lei, que deu margem à situação. “A grande questão é que cada tribunal tem liberdade de normatizar sobre isso. Se há alguma fraude no pagamento do dinheiro, o tribunal deve ser penalizado. Torna-se necessário, portanto, que haja uma representação contra ele”, explicou.
Em novembro do ano passado, o Tribunal de Contas da União informou que 314 dos 319 juízes ativos no TJDFT — hoje são 383 no total — recebiam a gratificação. O benefício acabou suspenso e depois voltou, após mudança na distribuição do acervo das varas da Justiça do DF feita pelo ex-presidente Getúlio de Moraes. Ele passou a considerar que os juízes que receberem mais de mil trâmites durante o ano fariam jus ao recebimento da GECJ — como ocorre na Justiça Federal. Nesses termos, o Tribunal de Contas concordou com o pagamento. Pela decisão do TJDFT, os juízes receberão retroativo — os valores variam de acordo com o número de meses a que fizeram jus à gratificação. O mínimo é de R$ 11 mil.
A ministra aposentada Eliana Calmon disse que o caso deveria ser levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Eu sempre me posicionei contra esses penduricalhos: auxílio-alimentação, auxílio-moradia etc. Acho essa nova gratificação um horror, um absurdo. Uma forma de querer aumento para o juiz usando de um artifício”, declarou. O CNJ informou que não há nenhuma representação sobre o assunto tramitando no órgão, que atua como fiscal do Judiciário. De acordo com o TJDFT, a gratificação foi suspensa em outubro de 2015, por decisão da presidência do órgão, após o pagamento dos meses de agosto e setembro daquele ano. Voltou a ser paga em março de 2016, quando o TCU arquivou o procedimento que lá tramitava. Ainda segundo o tribunal, em nenhuma hipótese, há a superação do teto do funcionalismo público.