O Juiz da 29ª Zona Eleitoral de Monteiro, Dr. Nilson Dias, julgou improcedente a ação movida pela Coligação Monteiro Unida por Dias Melhores e pelas candidatas Micheila Henrique (vice-prefeita) e Edna Henrique (vice) contra o Cariri Ligado, de propriedade do jornalista e advogado Geordie Filho.
Na ação, a coligação e as candidatas pedia direito de resposta pela divulgação de uma matéria publicada pelo Cariri Ligado no dia 25 de outubro, que trazia a informação da realização de que a Coligação de Micheila havia descumprido o acordo formulado pelas coligações perante a Justiça Eleitoral, com a realização de uma carreata pelas ruas. A Coligação alegava que a matéria era inverídica.
Anteriormente, o Juiz já havia negado o pedido liminar da coligação para retirada da matéria do portal.
“A alegação é de que a matéria jornalística seria inverídica, ao argumento de que a manifestação foi de apoiadores e em nada tem de relação como a parte representante. No entanto, entendo que a matéria jornalística não é manifestamente inverídica, estando aparentemente fundamentada na relação do apoio dos manifestantes à parte representante, nem a parte autora fez prova dessa manifesta invericidade”, pontuou o juiz na sentença.
Por fim, o Juiz ressaltou que a matéria jornalística não apresenta conteúdo ofensivo e, não pode ser caracterizada como manifestamente inverídica, principalmente diante das fotos que acompanham a matéria jornalística, julgando improcedente os pedidos.