A Juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sumé, Dra. Flávia de Souza Baptista, julgou improcedente uma representação por propaganda eleitoral antecipada movida pelo Partido Democratas do município de Prata, através de seu presidente, o ex-vereador Felizardo Moura, contra o prefeito de Prata, Júnior Nóbrega, o pré-candidato a prefeito Genivaldo Fernandes, e o proprietário do site Cariri Ligado, Geordie Filho. A defesa dos representados foi realizada pelos advogados Dr. Emerson Vasconcelos e a Dra. Jéssica Dayse.
Na inicial apresentada pelo Partido Democratas de Prata, os representados teriam veiculado propaganda eleitoral antecipada no site Cariri Ligado, em uma matéria publicada onde aparece a imagem do Genivaldo Fernandes ao lado do atual prefeito, Júnior Nóbrega, e o deputado federal Wellington Roberto, cuja manchete é: “Prefeito Júnior Nóbrega anuncia a construção de nova escola em Prata”.
Na decisão, em consonância com o Parecer Ministerial, a Magistrada decidiu que não estava caracterizada propaganda eleitoral antecipada, não havendo pedido explícito de voto pelos representados, nem expressão similar que remeta à intenção de captar o voto do eleitor, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário. Anteriormente, a Juíza já havia negado o pedido de liminar.
O advogado Dr. Emerson Vasconcelos, que fez a defesa do pré-candidato a prefeito Genivaldo Fernandes, e do advogado e jornalista Geordie Filho, afirmou que já esperava que a ação fosse julgada improcedente, haja vista que a matéria não se vislumbrava uma propaganda extemporânea, e sequer citava o nome do pré-candidato Genivaldo Fernandes, tampouco apresenta qualquer pedido de voto, elementos que seriam indispensáveis ao reconhecimento da propaganda antecipada.