O ex-prefeito de Serra Branca (PB), Zizo Mamede (do PT), foi absolvido das acusações de Improbidade Administrativa pelo juízo da Vara Única da Comarca de Serra Branca.
Na Ação Civil Pública contra Zizo, movida pelo Ministério Público Estadual, a Promotoria baseou-se em acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito no exercício de 2006, para acusá-lo de improbidade.
Contudo, a defesa do ex-prefeito, a cargo do advogado Newton Vita, demonstrou que o próprio TCE-PB reformou a decisão posteriormente. Em sede de recurso, os Conselheiros daquele Tribunal afastaram as irregularidades de dano ao erário e ao patrimônio público, afirmando que restavam apenas falhas contábeis ou técnicas, e julgaram as contas regulares ao fim.
“Deve-se ressaltar que a falha é de responsabilidade do setor específico da contabilidade. Não pode o Gestor ser responsabilizado por questões técnicas da administração contábil do Município, que não estavam sob sua responsabilidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que é preciso haver dolo, isto é, intenção de causar dano, para haver improbidade”, comenta Newton Vita.
Na sentença publicada no Diário da Justiça de 22 de janeiro, o juízo da Comarca de Serra Branca acolheu os argumentos da defesa e o parecer do TCE-PB, absolvendo Zizo Mamede das acusações de improbidade e ressaltando que não houve qualquer intenção do ex-prefeito de causar dano ao patrimônio público do Município.