O juiz Auxiliar da Propaganda, José Guedes Cavalcanti Neto, acolheu representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil ao governador Ricardo Coutinho (PSB) por propaganda eleitoral extemporânea no Facebook.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que o governador fez promoção pessoal na rede social e utilizou falas do presidenciável Eduardo Campos (PSB) para enaltecer a gestão socialista na Paraíba.
A defesa do governador sustentou que as postagens veiculadas no Facebook tiveram apenas caráter informativo, o que não caracteriza propaganda eleitoral extemporânea.
Em seu despacho, o juiz afirmou que não se justifica a publicação de ações de governo no perfil do candidato a reeleição. “A prova dos autos é robusta, no sentido de que o representado usou o seu perfil social para transformá-lo num verdadeiro instrumento de publicidade de suas ações, enquanto governador do estado. Das f. 104 a 219, são dezenas de ações administrativas do governo amplamente na rede social, isso antes da data prevista pela Lei para veiculação da propaganda eleitoral, em prejuízo à igualdade que deve existir entre os que disputam o cargo”, sentenciou.