O juiz Manoel Abrantes, da 1ª Vara Criminal de Mangabeira, anulou o auto de prisão em flagrante confeccionado contra os advogados integrantes da Comissão de Prerrogativas da OAB PB e da ANACRIM presos na Central de Polícia de João Pessoa no último dia 25/09, acusados de terem, supostamente, cometido o crime de desacato contra delegados de Polícia Civil.
O juiz considerou que os advogados no exercício da atividade tem imunidade e não podem ser presos em flagrante, como prevê a lei 8.906/94 ( Estatuto da Advocacia).
“Como demonstrado pelos advogados dos requerentes e pelo Ministério Público, os crimes que foram atribuídos aos autuados são afiançáveis, o que vedaria a prisão deles em flagrante, conforme dicção do art. 7o, § 3o, da Lei no 8.960/1994 (Estatuto da Advocacia)”, acrescentou a decisão.
Com isso, se reforça a tese de abuso de autoridade e excesso dos delegados na lavratura do flagrante e prisão dos advogados.