O juiz da Comarca de Taperoá atendeu ao pedido do Ministério Público (MP) e determinou, por meio de uma liminar, a suspensão do concurso público realizado pela Câmara Municipal de Taperoá, no Cariri da Paraíba. A decisão foi tomada após uma ação civil pública movida pelo MP contra a Câmara e a Fundação Vale do Piauí, responsável pela organização do certame.
O juiz estabeleceu que o concurso público, registrado sob o Edital nº 01/2024, está suspenso até o julgamento final da demanda. A sentença também determina que os valores arrecadados com taxas de inscrição sejam mantidos em depósito para garantir o ressarcimento dos inscritos, caso o concurso seja anulado.
Além disso, a decisão exige que a suspensão do concurso seja divulgada no site da banca organizadora, no site da Câmara Municipal, nas redes sociais e em outros meios de publicidade, no prazo de 24 horas.
O descumprimento da liminar acarretará uma multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ao presidente da Câmara Municipal de Taperoá, Ailton Paulo de Souza, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os responsáveis pela Câmara Municipal e pela Fundação Vale do Piauí foram citados para, se desejarem, apresentarem suas contestações em 30 e 15 dias, respectivamente. O Ministério Público será intimado para apresentar réplica após esse prazo.
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