Nesta segunda-feira, 09 de fevereiro de 2015, foi publicada no DJTJPB, a sentença que denegou a ordem pleiteada pelo vereador José Erinaldo De Souza, conhecido por Bobô, determinado a posse imediata de Francineide Cheila de Oliveira, para a gestão do biênio 2015/2016.
A posse de Cheila estava suspensa, por determinação judicial, através de uma Ação Cautelar, que suspendeu a posse até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança nº. 0000648-92.2014.815.0681. A íntegra da decisão pode ser vista no site do Tribunal de Justiça, na tramitação do processo.
Leonardo Souza Lima, que atuou na defesa de Cheila, explicou que a posse de sua cliente estava suspensa por uma decisão precária, que não teria como se perpetuar, tendo em vista que os fundamentos alegados no Mandado de Segurança nº. 0000648-92.2014.815.0681 não apresentam plausibilidade jurídica suficiente para impedir o exercício de uma garantia constitucional, qual seja, o exercício da função do cargo eletivo, por onde a mesma foi legitimamente escolhida por maioria absoluta dos votos.
O referido mandado de segurança sustentava que CHEILA não poderia assumir a direção da Mesa, pelo fato de tal posição ter sido, supostamente, alcançada por José Erinaldo (Bobô), através da antecipação da eleição, ocorrida em fevereiro de 2014. Conforme defesa apresentada por CHEILA, a antecipação da eleição, ocorrida em fevereiro de 2014, foi anulada pelo processo administrativo nº. 01/2014, onde o plenário da Câmara de Vereadores de Prata reconheceu, por sua maioria absoluta dos membros, que o referido ato se deu de forma viciada, em total desamparo legal.
Adv. Leonardo Souza Lima
O Advogado LEONARDO SOUZA LIMA ressaltou, na defesa, que não havia previsão legal para realização da antecipação da eleição, ocorrida na 5ª Sessão Ordinária, de 12/02/2014, a qual foi anulada, para permitir a realização de eleição normal, prevista para última Sessão ordinária, do dia 10 de dezembro de 2014, ocasião em que FRANCINEIDE CHEILA foi eleita para dirigir a Casa Legislativa.
Ficou esclarecido, através de uma tese facilmente aceita na Sentença, que a Antecipação da eleição ocorreu sem previsão legal, já que a emenda a Lei Orgânica do Município não chegou a ser promulgada, consequentemente, não foi publicada, o que impediu a entrada em vigor de tal norma.
Somente seria possível a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prata, caso existisse autorização na Lei Orgânica do Município, permitindo a propositura de projeto de resolução, via adequada a inserir no Regimento Interno da Casa Legislativa a autorização para antecipação da eleição.
Verificou-se, portanto, uma incongruência cronológica dos atos, o que tornou ilegal o a propositura, tramitação e aprovação do Projeto de Resolução nº. 001/2014, que teria autorizado a referida antecipação da eleição. Para que houvesse efeitos válidos, deveria-se aguardar a promulgação da Emenda à Lei Orgânica, o que nem chegou a acontecer. Este ato normativo foi aprovado em 05/02/2014, às 20:50h.
Antes que houvesse a promulgação dessa autorização legal, os vereadores propuseram a o Projeto de Resolução nº. 001/2014, estabelecendo a data para antecipação da eleição do segundo biênio (2015/2016), a qual ocorreria em dia 12 de fevereiro de 2014, ato normativo aprovado em 05/02/2014 – 19:40h.
Assim, verificou-se que a antecipação da eleição da mesa diretora da Câmara atropelou o devido processo legislativo, gerando grave ilegalidade e, bem como sua aprovação em plenário, não ficou devidamente formalizada na ata da 4ª Sessão Ordinária ocorrida em 05/02/2014.
Desse modo, o Juiz da Vara Única Comarca de Prata, Doutor Max Nunes de França, em sua sentença, reconheceu a nulidade da antecipação da eleição, que empossaria como presidente o vereador José Erinaldo (Bobô) e permitiu a posse de FRANCINEIDE CHEILA como presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prata, para gestão do biênio 2015/2016.