O juiz da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, Wolfran da Cunha Ramos, ampliou a lista de bens pertencentes ao ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) bloqueados pela Justiça. A decisão foi proferida em mandado de segurança protocolado pela defesa de Ricardo, que pedia o contrário.
O pedido era para a revisão do bloqueio de R$ 56.911,51 de uma conta de investimentos do ex-gestor. A argumentação foi a de que os valores teriam origens lícitas e serviriam para a garantia do sustento do político e de seus familiares.
A defesa do ex-governador da Paraíba informou que teve conhecimento da decisão na noite desta terça-feira (30), mas que vai estudar a melhor estratégia jurídica para reverter a decisão.
O sequestro havia sido proferido em processo que pede a restituição de R$ 6,5 milhões que teriam sido desviados de contratos firmados entre a Cruz Vermelha Brasileira e o Hospital de Trauma Senador Humberto Lucena. O caso é investigado na operação Calvário.
O magistrado entendeu, no entanto, que nem todo o montante relatado se referia a alimentos. Lembrou que o recurso, em sua maioria, estava depositado em aplicações financeiras para auferir lucro. Por conta disso, concedeu a liberação de R$ 25.447,31, referentes aos dois últimos depósitos.
“No caso em tela, os contracheques apresentados pela defesa referem-se ao mês de fevereiro de 2020 e o bloqueio judicial ocorreu no mês de junho do corrente ano, ou seja, os valores existentes na conta corrente estavam depositados há quatro meses, antes de a cautelar ter sido deferida. Ademais, pelo extrato bancário anexado aos autos, percebe-se que os valores percebidos nos meses anteriores a junho estavam sendo colocados em aplicações financeiras, desde o mês de abril de 2020, revelando que o numerário estava investido”, disse.
O parecer do Ministério Público, vale ressaltar, apontou outros bens passíveis de penhora por parte da Justiça. Um deles foi a existência de R$ 2,4 milhões depositados em um plano de previdência privada. O entendimento do magistrado é que o recurso não possui natureza alimentar, “posto que estão aplicados como investimento, para o futuro”. Por conta disso, foi expedida determinação para o bloqueio dos recursos, para ajudar na composição arbitrada inicialmente, de bloqueio de R$ 6,5 milhões.
O magistrado determinou, também, o bloqueio de uma casa localizada em um condomínio de casa de luxo, em João Pessoa.
Veja a lista de bens bloqueados pela Justiça
Imóvel localizado no condomínio de casa, no bairro Portal do Sol, em João Pessoa;
Terrenos – lotes 23 e 25, localizados em João Pessoa;
Imóvel localizado no bairro dos Estados, em João Pessoa;
Terra nua em uma área rural de 4 hectares, localizada no município de Bananeiras.