A Justiça da Paraíba condenou o ex-prefeito do Município de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, por irregularidades na prestação de contas do exercício de 2005 pela prática de Improbidade Administrativa. Ele terá que pagar uma multa civil no valor equivalente ao de 12,5 vezes da remuneração mensal percebida à época dos fatos e terá a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. A sentença é do juiz Rusio Lima de Melo, nos autos da Ação ajuizada pelo Ministério Público estadual.
O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
Dentre as irregularidades acatadas pelo magistrado estão: não aplicação do percentual mínimo na saúde, na educação e na remuneração dos profissionais do magistério, além de abertura de crédito suplementar sem autorização legislativa e realização de despesas sem licitação. Na sentença, o ex-prefeito foi absolvido quanto à imputação dos fatos inerentes a não retenção do ISS e negligência na administração dos bens do Município.
“A ação de improbidade administrativa visa a proteger o interesse público contra condutas que gerem dano ao erário e atos que atentem contra os princípios basilares da administração. A probidade faz parte da moralidade e da honestidade, bem como do estrito respeito ao bem comum e sua falta corrói pilares essenciais de uma República Democrática de Direitos”, destacou o juiz Rusio Lima.
Da decisão cabe recurso.