Justiça da Paraíba determina que planos de saúde liberem carência para tratamento contra o coronavírus

As empresas de planos de saúde que atuam na Paraíba devem autorizar, independentemente do prazo de carência, a imediata liberação do tratamento prescrito pelo médico no atendimento de urgência e emergência, em especial para os casos de suspeita ou contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A decisão do juiz Ricardo da Silva Brito atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB). Acesse aqui a decisão

A multa para quem descumprir a decisão é de R$ 10 mil para cada recusa de atendimento.

Na decisão, o juiz lembrou que as negativas de atendimento por parte dos planos de saúde aos segurados com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo coronavírus acarretará, também, uma sobrecarga no Sistema Público de Saúde, podendo, inclusive, contribuir para o colapso de todo o sistema, causando danos irreparáveis à coletividade.

A medida se aplica as operadoras Esmale Assistência Internacional de Saúde (Smile), Amil, Bradesco Saúde, Unimed João Pessoa, Unimed Paraíba, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), Geap, Hapvida, Caixa de Assistência dos Funcionários do Bando do Brasil (Cassi), Camed e Sul América.

Na ação, o defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, Manfredo Rosenstock, sustentou que, em face da pandemia causada pela Covid-19, os sistemas de saúde das redes públicas e privadas sofrerão grande aumento no número de casos de internação, justificando a necessidade da tutela coletiva para evitar o ajuizamento de demandas individuais.

De acordo com a decisão, as empresas rés têm negado a cobertura de procedimentos de urgência e emergência, sob a alegação de que a carência seria de 180 dias. No entanto, a Defensoria lembrou que o prazo de carência para atendimento em situações de urgência e emergência é de 24 horas.

Ainda segundo a determinação, os planos de saúde devem disponibilizar, no prazo de cinco dias, canais de atendimento prioritários para os órgãos do Sistema de Justiça, em especial para a Defensoria Pública, a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode gostar