Justiça da Paraíba manda ‘123 Milhas’ fornecer passagens ou reembolsar clientes

Uma decisão da juíza Andréa Dantas Ximenes, da 9ª Vara Cível de Campina Grande, determinou que a empresa ‘123 Milhas’ forneça passagens da linha Promo ou reembolse os clientes que não desejarem receber voucher’s. A liminar é a primeira do país em uma Ação Civil Pública (ACP) e é válida, em tese, para todos os consumidores.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado. Uma outra iniciativa semelhante foi adotada pela Defensoria Pública de Minas Gerais, mas ainda sem liminar concedida.

Dias atrás o Juizado Especial Cível de João Pessoa já havia concedido uma liminar com conteúdo parecido, mas em uma ação individual proposta por clientes da empresa.

Na decisão a magistrada ainda determinou a aplicação de multa para a empresa em caso de descumprimento.

“Entendo por bem fixar multa de por descumprimento da presente decisão no valor que ora fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada bilhete não emitido ou por cada negativa de restituição de valor integral”, ressalta a decisão.

“Viagens exigem uma logística de preparação, muitas vezes havendo reserva de hospedagens, compra de ingressos de eventos, enfim, cria-se toda uma expectativa que não pode ser frustrada ao bel prazer da demandada”, observa a juíza.

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