Justiça dá prazo de 15 dias para Ricardo Coutinho nomear concursados

A Justiça deu um prazo de 15 dias para o governador Ricardo Coutinho (PSB) nomear os 523 aprovados em concurso público realizado em 2008 para a Polícia Civil, sob pena de multa diária de R$10 mil, podendo chegar a R$100mil. A decisão, publicada na segunda-feira (12), é do juiz auxiliar da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, José Gutemberg Gomes Lacerda.

De acordo com o despacho, caso não cumpra a decisão, o governador Ricardo Coutinho poderá responder por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa. A lista dos concluintes do curso de formação é composta por delegados, agentes de investigação, peritos médico e odonto legais, papiloscopistas, técnicos em perícia e motoristas policiais.

A decisão do magistrado foi dada em uma ação com obrigação de fazer. Os candidatos foram beneficiados com acordo firmado entre o governo do Estado e o Ministério Público da Paraíba (MPPB), nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Ricardo Alexandre Almeida Lins. Todas as nomeações deveriam ter sido feitas até o dia 5 deste mês.

Durante a solenidade de posse do novo secretariado, no dia 5 de janeiro, o governador Ricardo Coutinho afirmou que ainda era necessário um planejamento para comportar a despesa decorrente da nomeação dos concursado dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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