O pleno do Tribunal de Justiça, reconheceu, por unanimidade, a inconstitucionalidade do pagamento de horas extras a policiais civis da Paraíba com valores inferiores ao que determina a Constituição Federal e Estadual. O Estado foi acionado pela Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba (Adepdel).
O presidente a instituição, Sterferson Nogueira, comemorou a decisão e afirmou que a gestão estadual não estava pagando valores que os policiais civis têm direito.
“O Estado estava pagando valores inferior a hora normal do policial. A Constituição diz que tem que ser 50% além da hora diária trabalhada em caso de extras.
Esse caso, segundo Sterferson Nogueira, foi judicializado por encontrar dificuldade de avanços com a administração estadual. A ação tramitava há sete anos e foi defendida pelo advogado Mouzalas Azevêdo.
A decisão beneficia, além dos delegados, todas as outras categorias da Polícia Civil da Paraíba.