A justiça decidiu em primeiro grau anular a licitação do concurso público realizado pela prefeitura municipal de Taperoá no ano 2014. Como consequência ficou determinada ainda a anulação do Concurso Público que foi objeto da referida licitação e a devolução de todas as taxas de inscrições pagas pelos candidatos a uma vaga no serviço público da cidade.
Pela decisão, a empresa “Ennio Alves de Souza” tem o prazo de trinta dias para fazer a devolução dos recursos sob pena de multa diária de mil reais.
A prefeitura fica proibida de nomear qualquer candidato classificado no concurso público sob pena de multa pessoal de mil reais por dia, executada contra a pessoa do gestor.
De acordo com o documento assinado pelo juiz Hugo Gomes Zaher, o concurso do município de Taperoá apresentou irregularidades que o tornaram sem validade.
Com Lázaro Farias