A juíza Andrea Costa Dantas B. Targino da 2ª Vara Mista de Sapé determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2023, da Câmara Municipal de Sobrado, que julgou irregular, reprovando as contas do ex-prefeito George Coelho, referentes ao exercício de 2016. O presidente da Câmara colocou em julgamento as respectivas prestações em caráter de urgência, sem, contudo, garantir o exercício do contraditório e ampla defesa de George Coelho, descumprindo as normas regimentais da Casa legislativa.
Na decisão, a juíza Andrea Dantas observou que o processo político-administrativo de julgamento das contas do prefeito pela Câmara Municipal deve observar os princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo nulo quando o Chefe do Executivo não foi regularmente convocado para a sessão, tampouco teve oportunidade de apresentar defesa escrita, como se observa dos autos.
O ex-prefeito George Coelho comemorou a decisão e disse que a justiça foi feita nesse caso da análise das contas de 2016 pela Câmara Municipal de Sobrado. “Sempre confiei na justiça e sabia que tínhamos o bom direito ao nosso lado. As contas foram julgadas de forma irregular e sem a nossa convocação para, ao menos, fazermos a defesa. A decisão comprova que temos e mantemos todas as nossas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado”, disse.