A Justiça eleitoral condenou nesta quarta-feira (28) o prefeito candidato à reeleição em Barra de São Miguel, João Batista Truta ao pagamento de multa de R$ 20 mil por promover aglomeração com uso de ‘Paredão de Som’ durante passeata e carreata fora do prazo legal da propaganda eleitoral. A representação foi feita pela adversária, ex-prefeita Luci Lopes.
O ato partidário foi amplamente divulgado não só na cidade, mas também em cidades circunvizinhas por meio do paredão de som “Caminhão DD Motos”, prática configurada como crime eleitoral.
Segundo a decisão do juíz Falkandre de Sousa Queiroz, ao qual o ClickPB teve acesso, além do gestor ir contra a orientação de evitar aglomerações por conta da pandemia da covid-19, ainda realizou prática irregular, uma vez que só após o dia 27 de setembro foi iniciado o prazo legal para as campanhas eleitorais. O candidato realizou a propaganda de forma antecipada, no dia 13 de setembro.
“O candidato realizou propaganda eleitoral irregular com direito a passeata e carreata, com a ativa participação de pré-candidatos, em momento anterior ao legalmente permitido”, diz trecho da decisão.