O juiz da 58ª Zona Eleitoral de Serra Branca, José Irlando Sobreira, impugnou a candidatura do candidato a prefeito de Serra Branca, Zizo Mamede (PT), após denúncia do Ministério Público Eleitoral, alegando que o Promovido encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado(a) à suspensão de seus direitos políticos, no Processo nº 0000738-26.2013.815.0911, em decisão cujo trânsito em julgado ocorreu em 02 (dois) de maio de 2017, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c o art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990. Além disso, sustenta que o promovido também se encontra com restrição ao seu direito de elegibilidade, posto que teve suas contas relativas a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em desfavor do Prefeito do Município de Serra Branca/PB na gestão de 2005 a 2008, em decorrência da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos federais repassados àquela edilidade no âmbito do Convênio 844054/2007 e do Programa Brasil Alfabetizado, exercício 2008, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, no ano de 2018, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010.
Por tudo isso, requer que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do(a) requerido(a), com fundamento nas citadas razões.
Veja decisão: Sentença
Com Blog do Bruno Lira