A Justiça Eleitoral da 58ª Zona, em Serra Branca (PB), indeferiu o pedido de registro de candidatura de Leonildo Belarmino da Silva, conhecido como Léo da Serra, que tentava concorrer ao cargo de vereador pelo Partido Democracia Cristã (27) no município.
A decisão judicial se baseou na ausência de comprovação de filiação partidária de Leonildo ao Democracia Cristã, uma exigência prevista na legislação eleitoral. Embora o candidato tenha apresentado documentos como ficha de filiação e ata de reunião partidária para comprovar sua filiação desde abril de 2024, o juiz considerou tais provas como documentos unilaterais e desprovidos de fé pública, o que impede sua validação.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento, destacando que o candidato não foi incluído no sistema de filiação partidária (FILIA) e não realizou os procedimentos adequados para regularizar sua situação no prazo estabelecido. A sentença apontou ainda que, na verdade, Leonildo permanece filiado ao PSDB desde 2020, o que inviabiliza sua candidatura pelo Democracia Cristã.
Com essa decisão, Leonildo Belarmino da Silva fica impedido de disputar as eleições municipais de 2024. O candidato ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
Com Paraíba Mix