O prefeito Silvano Dudu obteve mais uma vitória eleitoral na última segunda-feira, dia 17/5, quando a Justiça Eleitoral julgou improcedente o processo n.º Nº 0600374-74.2020.6.15.0022, movido pelos representantes dos partidos MDB e PC do B, respectivamente, Nerivan Alvares de Lima e Pedro da Silva Neves, candidatos derrotados nas eleições de 2020.
Os mesmos solicitaram declarar inconstitucional o art. 110 do Código Eleitoral como critério de desempate para eleições majoritárias; anular o pleito para Prefeito de Caraúbas-PB no ano de 2020; agendamento para novas eleições; realização de auditoria nas urnas eletrônicas; e recontagem dos votos.
Na decisão da magistrada, a juíza Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, titular da 22ª Eleitoral, os autores derrotados ainda terão que pagar R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) de custas e honorários advocatícios, bem como, julgou improcedentes os pedidos, por não reconhecer a inconstitucionalidade do art. 110 do Código Eleitoral.