O Tribunal de Justiça extinguiu a petição de número 43-05.2015.6.15.0027, que pedia a cassação do vereador da cidade de Assunção, Gilvan Gonçalves da Nóbrega, por infidelidade partidária.
Em setembro passado, Gilvan deixou PTdoB, partido pelo qual foi eleito em 2012 com 257 votos e se filiou ao DEM.
Por este motivo, o PTdoB e o suplente, Fabiano Alves Xavier, que recebeu 140 votos nesta mesma eleição justamente pelo DEM, requereram o mandato do parlamentar, alegando que Gilvan deixara a legenda sem motivo algum, apenas por interesse pessoal.
Ao analisar a petição, o desembargador optou pela sua extinção em razão da ausência de pedido de citação da nova legenda do vereador, no caso o DEM e que o prazo de 30 dias já tinha sido decorrido.
“Imperioso, consignar que o senhor Fabiano Alves Xavier, por ser filiado ao DEM, sequer é parte legítima para figurar no polo ativo desta demanda”, diz um trecho da decisão.
“Destartes, em razão da citação da promoção da citação do partido Democratas, litisconsorte passivo necessário, em tempo hábil, impõe-se o reconhecimento da decadência do direito do autor. Publique-se, cumpra-se”, conclui o desembargador, Sylvio Pelico Porto Filho, relator do processo.
Heleno Lima