O juiz, Rafael Chalegre do Rego Barros, da 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, condenou o ex-prefeito de Juazeirinho, Bevilacqua Matias (2009 – 2012) por irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb no processo de número 0001110-73.2012.4.05.8201.
De acordo com a sentença, Bevilacqua ordenou realização de despesa sem autorização legal e aplicação de verbas irregulares, o que constitui crime de improbidade administrativa.
Desta forma, o ex-gestor terá que ressarcir integralmente o dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, “perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou a prestação de contas de Bevilacqua referente ao exercício 2012 e lhe imputou um débito superior a R$ 4,7 milhões. Cabe recurso dessa decisão.
Na semana passada,o juiz da 6ª Vara Federal de Campina Grande, Gustavo de Paiva Gadelha, também condenou o ex-prefeito numa ação civil pública de improbidade administrativa de número 0000683-76.2012.4.05.8201, movida pelo Ministério Público (MP) e teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e ainda foi multado em mais de R$ 80 mil.
Heleno Lima