A Justiça Estadual julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-presidente da Câmara de Prata e atual vereador, Bosco Neri. A ação foi instaurada a partir de denúncias realizadas pelo vereador José Erinaldo de Sousa.
De acordo com a denúncia, o presidente da Câmara à época havia contratado servidos de xerox de documentos da Câmara Municipal com uma copiadora pertencente a sua cunhada. Consta na defesa, que a Copiadora Neri efetivamente existe, tratando-se de uma modesta lojinha situada no Centro da Cidade da Prata; e o Livro de Registro de Protocolo da Câmara Municipal evidencia que uma das pessoas que mais solicitou cópias junto à Casa foi justamente o denunciante, José Erinaldo de Sousa.
A magistrada ao final julgou a ação improcedente, reconhecendo a legalidade dos atos praticados pelo ex-presidente Bosco Neri.