O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou, nessa segunda-feira (11), o pedido de suspensão dos decretos que tornam facultativo o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados. A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba.
No entendimento do juiz, a decisão sobre a flexibilização é competência do Poder Executivo. Para ele, não há como o Poder Judiciário julgar o mérito administrativo sem que haja vícios, irrazoabilidade ou desproporcionalidade na decisão e, consequentemente, afronta à separação dos poderes.
“Em que pesem os argumentos expostos, a decisão de manter, ou não, a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, em locais abertos ou fechados, como meio de combate à pandemia, consiste em mérito administrativo, sujeito ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo, na busca do interesse público”, destacou o magistrado.
José Gutemberg Gomes Lacerda diz ainda que apenas medidas absolutamente irrazoáveis poderiam ser revistas, o que, segundo sua avaliação, inexiste nos autos.
“Os decretos estadual e municipal fundamentaram-se no avanço da vacinação de sua população, assim como em dados objetivos da conjuntura epidemiológica da covid-19 em seus sistemas de saúde, como as taxas de ocupação de leitos de UTI e de enfermaria, decorrentes da pandemia. Não há, em sede de cognição sumária, nenhum indício de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos que ensejasse a necessidade de suspensão judicial, cabendo aos gestores públicos avaliar a necessidade de manutenção de medidas restritivas para o controle da pandemia, em consonância com a realidade de sua sociedade”, cravou.