O juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, decidiu nesta segunda (15) decretar a indisponibilidade de bens do réu Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte. A ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita.
De acordo com os autos, o réu manteve recebimento cumulativo de remunerações extraídas dos cofres públicos, a partir de acúmulo ilegal desses trabalhos, tendo em vista que, o promovido é servidor público de Santa Rita, desde 07 de agosto de 1980 (cargo de professor da educação básica), estando à disposição da Secretária de Comunicação da cidade, desde 2008.
Além de ser lotado Secretaria de Educação de Santa Rita, o réu mantém vínculo com o Estado há aproximadamente 10 anos. Segundo a inicial, não bastando os dois vínculos funcionais citados anteriormente, no período de 2011 e 2012, Samuel de Paiva chegou a acumular até cinco cargos públicos nos municípios de Bayeux, Marcação, Mari e Sapé.
O Inquérito Civil ainda destaca que “além da acumulação ilegal de cargos, o promovido percebia as remunerações extraídas do Município de Santa Rita sem a correspondente contraprestação laboral, sendo oportuno destacar que, desde 2011, o promovido também mantém vínculo empregatício no setor privado, com a Rádio FM Correio e TV Correio, de João Pessoa”. O juiz decretou, em tese, que as provas atestam fortes indícios de ocorrência de “atos imorais, ilegais e inconstitucionais” que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública e a probidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei 8.494/92.
Porém, o auto não implica em juízo definitivo de valor, “uma vez que pendente o contraditório e ampla defesa, mas é o suficiente para o deferimento das medidas cautelares pleiteadas”, diz o magistrado.