Na publicação desta quinta-feira (24) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), um ato judicial assinado pela juíza Francisca Brena Camelo Britoa disciplina a realização dos eventos de propaganda de rua, no âmbito da 33ª Zona Eleitoral, durante a pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19.
A referida zona abrange as cidades de Itaporanga, São José de Caiana e Serra Grande, no Sertão da Paraíba.
Com isso ações que possam provocar grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas e caminhadas estão proibidas nos três municípios. Ainda segundo a portaria, a determinação prevalece enquanto estes municípios não se enquadrarem na bandeira verde, conforme os termos da classificação das cidades do estado da Paraíba.
O descumprimento das disposições da portaria pode configurar a prática do crime.