Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu na manhã desta segunda-feira (8) a lei estadual que permitia desconto de até 30% no valor das mensalidades cobradas pelas escolas particulares durante a pandemia. A sentença atendeu a um pedido cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe-PB).
A argumentação feita pelo sindicato para a ADI é de que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) versa sobre direito civil, uma prerrogativa do Congresso Nacional. A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes entendeu que estava presente na ADI os pressupostos para a concessão da medida cautelar.
A Assembleia Legislativa da Paraíba informou por meio de sua assessoria que vai aguardar notificação oficial para definir se recorre da decisão liminar.
Apesar da decisão monocrática da desembargadora Maria das Graças, o pleno do Tribunal de Justiça, ainda vai analisar o pedido feito pelo sindicato das escolas particulares, podendo derrubar ou manter a decisão da magistrada.
A decisão liminar, no entendo, já vale para os próximos pagamentos, impedido assim que pais e responsáveis não usem o desconto no pagamento das próximas mensalidades.