A Justiça paraibana decidiu, em medida liminar, suspender a concessão da pensão especial vitalícia aos ex-governadores do estado, determinada por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de 2006. A emenda prevê que os ex-governadores recebam pensão de cerca de R$ 23 mil mensais. Cabe recurso.
A decisão, do juiz da 3ª vara da Fazenda Pública da capital, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, atende a um pedido de uma ação popular impetrada pelo advogado Rogério Cunha Estevam e pede a suspensão imediata do pagamento da pensão, por considerá-la inconstitucional.
A Justiça paraibana ainda lembra a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a pensão vitalícia a ex-governadores na Paraíba, em 2018.
O juiz ainda destaca que a medida visa proteger o erário público “considerando-se a situação de pandemia global, na qual todo e qualquer gasto indevido pode prejudicar as fontes de investimento na rede de saúde publica”, afirma na decisão.
Os ex-governadores que tinham direito a receber o benefício são Cássio Cunha Lima, Cicero Lucena, Milton Cabral, Ricardo Coutinho, Roberto Paulino, Wilson Braga e Zé Maranhão. Falecidos, Wilson Braga e Zé Maranhão devem ser excluídos do processo.