A Justiça da Paraíba suspendeu a Resolução 002/2015, que previa o emplacamento dos ciclomotores, no Estado, editada pelo Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba (Cetran). O presidente do órgão, Claudio Lima, informou que não vai recorrer da decisão.
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública entendeu que o Cetran não tem competência para legislar sobre licenciamento e registro de ciclomotores e que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de responsabilidade dos municípios criar a lei. No entanto, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) afirmou que as motocicletas de 50 cilindradas continuarão sendo apreendidas quando em situação irregular.
Hoje, na sede do pátio do órgão, há mais de 3 mil ciclomotores recolhidos. Segundo o presidente do Cetran, que também é secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social, Claudio Lima, o conselho tentou agilizar a regularização dos ciclomotores com a criação da resolução, mas que foi derrubada pela Justiça. “É ordem judicial. A gente vai cumprir e acabou. Paciência. A gente tentou um acordo para viabilizar o município para ver isso.
Realmente a competência é do município. O Detran estava à disposição para fazer. Mas já que é assim, vamos esperar os municípios agirem. Se não agirem, vai continuar do jeito que estava. Agora é aguardar e ver a decisão da Justiça para que se cumpra. Por enquanto, é o que podemos dizer”, afirmou, destacando que os municípios têm autonomia administrativa.
CTB prevê convênios com cidades
O diretor de Operações do Detran, Orlando Soares, destacou que o CTB prevê, no seu artigo 25, que o Estado e municípios poderão celebrar convênio delegando as atividades. “Os municípios que fazem parte do Sistema Municipal de Trânsito hoje na Paraíba são apenas 23. De 223, só tem 23 no Sistema. Então, aqueles 23, estariam prontos para fazer isso, ou seja, conveniar. Então a Justiça, em primeira instância, negou essa liminar. O que nos deixa intrigados é que o Código de Trânsito não é novo. Desde 97 que é competência do município. Por que eles não o fazem? Esse é só meu questionamento. O Detran não está querendo tirar nada de ninguém.
A gente está seguindo o que o Código permite. Se você não o faz, convenie”, ressaltou Soares. Ainda de acordo com o diretor de Operações, em momento nenhum se falou que esses veículos não seriam emplacados. “Eles são sim pelos municípios. Agora por marketing de venda disseram que não é para emplacar, que não precisa de habilitação e em momento nenhum se diz isso no Código. Eles são para emplacar. Só que isso é de competência do município e não o fizeram”, disse. Ele destaca a questão da velocidade máxima que é de 50 km, por isso, não podem circular nas rodovias federais e se for necessário, será pelo acostamento.
Hoje, o Sistema Nacional é controlado pelo Denatran e seus Detrans. Para se ter uma placa é preciso passar por um desses órgãos, pois essa placa tem validade em qualquer ponto do País. No entanto, há um questionamento em rela- ção a isso, pois se o município decidir fazer por conta própria pode chocar com placas de outras unidades da federação. “O Detran seguindo a resolução do Cetran, abriu a porta para que esse pessoal saia da sua informalidade e se regularize, porque o cidadão de bem está sendo confundido com um marginal. Hoje quando tem um assalto, que usa a cinquentinha, então todo mundo que passa num ciclomotor é suspeito. Não tem uma placa que identifique”.