O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucionais duas leis que permitem o acesso dos profissionais de educação física – personal trainer – às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (12) sob a relatoria do desembargador João Batista Barbosa.
As normas questionadas são a Lei nº 13.200/2016, do município de João Pessoa, e a Lei Estadual nº 10.774/2016, que proíbem as academias de cobrarem custos extras aos alunos e aos profissionais de educação física.
O relator do processo entendeu que trata-se de matéria atinente ao direito privado, de maneira que o assunto é de interesse da União, a quem compete privativamente legislar sobre o tema.
“Resta evidenciado que o personal trainer atende de modo autônomo seus alunos, utilizando o espaço físico, aparelhos e infraestrutura da academia, mediante o pagamento de uma contraprestação. Assim, no caso concreto, a relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da União”, frisou o desembargador em seu voto.