A Justiça da Comarca de Sumé julgou favorável ao Poder Executivo Municipal a Lei Complementar Municipal n° 21/2013, que reduziu a carga horária dos professores de 30 para 25 horas, sendo 20 horas de aula e 5 horas de atividades extraclasse.
No último mês de janeiro, os professores do Município entraram com pedido na Justiça de suspensão e declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n° 21/2013.
A Justiça e o Ministério Público entenderam que não merece acolhimento por parte dos profissionais do magistério a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal, uma vez que a mesma não contraria norma da Constituição Federal, que prevê em seu artigo 211 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
O Ministério Público respondeu que o Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, em seu artigo 60, III, alínea “e”, prevê lei federal para disciplinar o piso nacional dos professores da educação básica, não fazendo exigência alguma quanto à estipulação de limites para carga horária desses profissionais.
D acordo com o Ministério Público, a limitação imposta no artigo 2°, § 4°, da Lei Federal n° 11.738/2008 serviu apenas como base para estipulação do salário base dos profissionais do magistério, não devendo alterar, por si só, regimes jurídicos ou planos de carreiras dos diversos Entes Federativos.
O Supremo Tribunal Federal já havia decidido julgamento neste sentido, conforme voto da Ministra Carmen Lúcia, no julgamento da ADI 4167: “essa disciplina invade a competência estatal no concerne à distribuição de carga horária. No momento em que autorizamos a União a estabelecer que num determinado Município – pequeno, médio ou grande – a carga horária deve ser distribuída de uma determinada maneira, poderemos até mesmo criar um tipo de ociosidade na atividade docente”.
O Projeto de Lei foi defendido pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado, que entenderam a autonomia do Município com relação à atribuição de jornada de trabalho. O Projeto teve o voto contrário dos vereadores da oposição Juan Pereira e Aloízio Salvador e do vereador Jeffeson Menezes.
No último mês de março o prefeito doutor Neto concedeu reajuste especial, de 8,32%, aos servidores do magistério municipal para que os professores não tivessem nenhuma perda salarial por parte da redução da carga horária e para que continuem fazendo jus ao padrão de vencimento que é superior ao estipulado pelo Piso Nacional.