O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, decidiu nesta segunda-feira (12), monocraticamente, revogar o trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão do PT a seis anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. A defesa do petista anunciou que irá recorrer ao plenário da Suprema Corte.
Delúbio Soares trabalha na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT) em Brasília desde janeiro último. Ele exerce a função de assessor da direção nacional da central sindical, com salário de R$ 4,5 mil. No início da noite desta segunda, ao deixar o local de trabalho, Delúbio não quis dar declarações. Em nota, a CUT informou que cumpriu com todas as exigências da Vara de Execução Penais (VEP) do Distrito Federal e manifestou “estranheza” com a decisão de Barbosa (leia a íntegra da nota ao final deste texto).
A exemplo do que já havia decidido na semana passada em relação a outros três condenados (José Dirceu, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino), Joaquim Barbosa entendeu que, embora no regime semiaberto, Delúbio Soares não pode trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP).
As decisões da semana passada já indicavam que outras autorizações de trabalho externo seriam revogadas. Mais seis condenados do processo do mensalão ainda deverão perder o direito de deixar o presídio, como os ex-deputados Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha.
Segundo Joaquim Barbosa, a legislação estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes da autorização de saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade remunerada. Antes disso, eles podem trabalhar somente dentro da prisão. Especialistas divergem sobre a decisão de Joaquim Barbosa, uma vez que vários entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizam a saída para trabalhar.
Com base na decisão de Barbosa, Delúbio Soares só poderá pleitear o trabalho externo a partir de dezembro deste ano, quando terá cumprido um sexto da pena. A defesa do ex-tesoureiro ainda poderá recorrer ao plenário do Supremo para reverter a decisão.
Na decisão que revogou o trabalho do ex-tesoureiro, Joaquim Barbosa lembrou que, embora tenha delegado à Vara de Execuções Penais (VEP) a execução das penas, ficou decidido que todas as deliberações seriam enviadas ao relator da ação do mensalão para reexame. O trabalho externo de Delúbio Soares havia sido autorizado pela VEP do Distrito Federal.
Barbosa destacou que os entendimentos do STJ “violam” o que está previsto na Lei de Execução Penal. Segundo ele, “ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma
pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim o tenham estabelecido”. “Noutras palavras, ignora-se às claras o comando
legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável.”
O presidente do Supremo destaca também que, para obter autorização para deixar o presídio, é preciso que a empresa tenha convênio com o Estado. Para Joaquim Barbosa, não há controle em relação às atividades de Delúbio Soares na CUT. “Verifico que a fiscalização a cargo dos órgãos estatais é praticamente inexistente, uma vez que, até o presente momento, foi realizada apenas uma fiscalização no local de trabalho do sentenciado.”
Joaquim Barbosa destaca que Delúbio trabalha na mesma “agremiação política de que sempre foi militante”.
“No caso sob exame, o apenado Delúbio Soares foi autorizado a trabalhar na CUT, entidade manifestamente vinculada à agremiação política de que sempre foi militante. Não se tem notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a atividade por ele desenvolvida; não se
sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância.”
Para o presidente do Supremo, “não se pode permitir que o condenado escolha como executará sua pena, tampouco franquear-lhe meios de frustrar o seu cumprimento, sob pretexto de estar a executar “trabalho externo'”.
Leia abaixo nota oficial que a CUT divulgou sobre a revogação da autorização de trabalho de Delúbio Soares.
Nota Oficial da CUT
Revogação do trabalho do Delúbio na CUT
Tendo em vista a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Joaquim Barbosa, de revogar a autorização de trabalho para o Sr. Delúbio Soares, como assessor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em vigor desde o dia 20 de janeiro de 2014, vimos manifestar nossa estranheza com o conteúdo da decisão do magistrado.
Ao formularmos a oferta de emprego cumprimos com todas as exigências solicitadas pela Vara de Execução Penais (VEP) do Distrito Federal. E, depois, com os compromissos assumidos no Termo de Compromisso do Empregador, assinado por nosso representante legal no dia 18 de dezembro de 2013. (Cópia em anexo)
Diferente do que o presidente do STF afirma em sua decisão “… tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância”, nomeamos três responsáveis legais pelo controle das atividades e frequência do Sr. Delúbio Soares, que estão devidamente registrados no Termo de Compromisso do Empregador acima citado.
A CUT, protocolou na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal todas as folhas de frequência do Sr. Delúbio Soares, que são comuns a todos os funcionários da CUT, de acordo com o item 4 do Termo de Compromisso do Empregador e prestou todas as informações solicitadas pela VEP, inclusive durante as visitas regulamentares de fiscalização do Poder Público em nossa sede. A CUT sempre esteve e estará à disposição da fiscalização das autoridades competentes.
Também manifestamos estranheza quando o presidente do Supremo alega que é preciso que a empresa tenha convênio com o Estado porque quando assinamos o Termo de Compromisso do Empregador autorizamos que a CUT fosse automaticamente cadastrada no Programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme o item 11 do referido Termo.
Durante esse período a CUT responsabilizou-se pelo transporte do Sr. Delúbio, que em nenhum dia chegou atrasado ao Centro de Progressão Penitenciária, não fez nenhuma refeição fora do escritório da CUT, nunca esteve desacompanhado no escritório, foi devidamente registrado dentro do prazo regulamentar, dentre outras determinações do referido Termo.
Em nenhum momento escondemos que a oferta de emprego ao Sr. Delúbio foi feita por ele ter pertencido aos quadros diretivos de nossa Central. Tanto que no Termo Compromisso a VEP fez o seguinte registro sobre o Sr. Delúbio: “O sentenciado é fundador da Central Única dos Trabalhadores e conhecedor de toda a sua história e trajetória, além da qualificação profissional que justificam a referida contratação.” Portanto, não entendemos porque somente após 112 dias de trabalho o magistrado venha insinuar que a proposta de emprego formulada pela CUT seja um meio de “frustrar o seu cumprimento” da pena.
Finalmente, a CUT rejeita qualquer insinuação de estar vinculada a qualquer partido político, tendo em vista que nossos estatutos artigo 4º. Inciso I, letra “c” determina que a CUT “desenvolve sua atuação e organização de forma independente do Estado, do governo e do patronato, e de forma autônoma em relação aos partidos e agrupamentos políticos, aos credos e às instituições religiosas e a quaisquer organismos de caráter programático ou institucional”.
A CUT reafirma seus compromissos assumidos e cumpridos integralmente com as autoridades competentes e coloca-se a disposição para quaisquer esclarecimentos necessários em todas as instâncias.
Vagner Freitas
Presidente Nacional da CUT