Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado, nessa sexta-feira (5), lei de autoria do deputado Bosco Carneiro (PSL), concedendo isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos utilizados no transporte de turismo.
De acordo com a propositura, estão contemplados com a isenção os veículos de propriedade de quaisquer pessoas físicas e jurídicas, sem limite quantitativo por pessoa ou proprietário, inclusive os pertencentes a pessoas físicas associadas a cooperativas, a microempreendedores individuais (MEI) e os veículos de pessoas físicas agregados a frotas de pessoas jurídicas, desde que o veículo esteja cadastrado no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
A lei entrou em vigor nesta sexta-feira (5), com efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano, alcançando os fatos geradores ocorridos naquela data.