Mães que tiverem filhos com microcefalia passam a ter direito à licença maternidade de 180 dias, conforme publicado na edição dessa terça-feira (28) do Diário Oficial da União (D.O.U). A licença v ale para casos da doença congênita ou com sequelas neurológicas relacionadas às transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
Segundo a publicação, a licença é válida independente do regime de contratação. Antes, o benefício era de 120 dias para mulheres contratadas sob regime de CLT em empresas privadas.
Ainda conforme a lei, bebês com microcefalia provocadas por doenças do Aedes têm direito ao benefício de prestação continuada, que é concedido a pessoas com deficiência, por até três anos.
O benefício é de um salário mínimo (R$ 880,00), para famílias com renda menor de R$ 220.