A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar impedindo que o senador Renan Calheiros (MDB) seja nomeado o relator da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19.
A decisão provisória atendeu a um pedido da deputada Carla Zambelli (PSL), aliada de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Sem entrar no mérito, o juiz de primeira instância argumenta que adotou a decisão por prudência para “evitar prejuízo para o desenvolvimento dos trabalhos da CPI e à própria atividade parlamentar do senador demandado”.
Com a decisão, ele determina que Renan não possa ser submetido à votação de amanhã para compor a CPI.
“Pelo exposto, com fulcro no art. 297 do CPC, determino que a União diligencie junto ao Senado da República, na pessoa do seu presidente, para que este obste a submissão do nome do Ilustríssimo Senhor Senador JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator, exclusivamente até a juntada das manifestações preliminares dos requeridos quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela autora, oportunidade em que será reapreciado o pedido no ponto, desta feita com mais subsídios fundados no contraditório das partes, tudo sem nenhum prejuízo para o prazo de contestação”, diz trecho da decisão.