Liminar obtida pela Famup é cumprida e municípios passam a receber valores do FPM sem descontos

Os 19 municípios paraibanos incluídos na ação movida pela Federação das Associações de Municípios (Famup) irão receber os valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de forma integral nesta sexta-feira (20). É que a liminar solicitada à Justiça foi cumprida e garantiu a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa/TCU 201/2022 em relação aos municípios representados pela Famup, que sofreram perda no coeficiente populacional na divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022, sendo afetados no primeiro repasse do último dia 10 de janeiro. O prejuízo total seria de R$ 86 milhões para os cofres públicos municipais.

“Com a força do municipalismo e da Famup conquistamos mais uma vitória importante. Agora os municípios terão seus repasses do FPM mantidos sem descontos por conta do Censo que ainda não foi concluído 100%. As alterações só podem ser feitas com o Censo 100% concluído, uma vez que existem localidades em municípios paraibanos com mais de 600 pessoas e que ainda não foram recenseadas”, destacou o presidente da Famup, George Coelho.

A liminar, concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, ainda determina que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.

A ação foi impetrada pela Famup contra a União e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por conta do resultado preliminar do Censo 2022 já repassado ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que afetou diretamente as cidades que apresentaram um número populacional menor.

Para George Coelho, o erro está quando não se utiliza as hipóteses legais (contagem populacional e estimativa populacional), e passa a dotar como critério para a redução do FPM os cálculos a partir de dados parciais coletados pelo IBGE. “Não é correto se utilizar de dados parciais para uma determinação de quotas definitivas ao longo de todo o exercício financeiro de 2023. Isso viola determinação expressa da Lei Complementar nº 165/2019, a qual prescreve a utilização de estimativas populacionais até a finalização de novo Censo”, disse.

Nos termos da Lei 14.341/2022 e do seu Estatuto Social, a Famup somente pode representar judicialmente os municípios que concederam autorização, os quais estão abaixo relacionados e que poderiam ser prejudicados sem essa ação judicial.

Municípios que garantiram os repasses do FPM de forma integral:

Água Branca
Arara
Araçagi
Barra de Santa Rosa
Bayeux
Belém
Bonito de Santa Fé
Cachoeira dos Índios
Cacimba de Dentro
Cruz do Espírito Santo
Imaculada
Itabaiana
Itaporanga
Juripiranga
Natuba
Nova Floresta
Pirpirituba
Sumé
Tacima

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