A Secretaria de Receita da Paraíba decidiu, esta semana, baixar o limite do valor de compra para que estabelecimentos comerciais registrem o CPF dos clientes na Nota Fiscal Eletrônica. A partir do dia 2 de maio, passa a ser obrigatória a identificação do consumidor que adquirir produtos de preço acima de R$ 500. O objetivo é evitar fraudes e sonegação de impostos.
Antes, esse limite era de R$ 10 mil, como determina a legislação federal. No entanto, cada estado tem autonomia para estabelecer o valor. Para o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita, Fábio Melo, a medida vai proporcionar mais segurança ao consumidor. “Ele vai poder fazer um controle das compras que fez durante o mês na internet, até para consultar as notas e comprovantes que perdeu”, detalha.
A consulta eletrônica já existia, mas, com a diminuição do limite de R$ 10 mil para R$ 500, o recurso poderá ser utilizado por mais pessoas. Para ter acesso ao serviço, é preciso fazer um cadastro no site da Receita. “Esse cadastro é para fazer só na primeira vez, para liberar uma senha”, explica o auditor fiscal.
Além disso, de acordo com Melo, a medida visa dar mais transparência às operações financeiras na Paraíba. “Essa portaria tem o objetivo de evitar fraudes. Algumas empresas se utilizam de compras sem o CPF para estourar o limite de faturamento. Assim, fica mais fácil identificar [irregularidades]”, defende.
Caso a empresa não registre o número do CPF no sistema, a nota não será autorizada. Se, mesmo assim, a compra for realizada, a loja pode ser notificada a pagar uma multa que será calculada pela Receita.