O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (4) que o governo estadual não tem a obrigação de pagar de forma retroativa as aposentadorias dos ex-governadores e das viúvas de ex-gestores da Paraíba. A decisão ocorre em resposta a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado. O estado moveu uma ação contra a decisão do STF que autorizou a retomada do pagamento das aposentadorias em março deste ano, inclusive o pagamento retroativo desde que o benefício havia sido suspenso em 2020.
O ministro definiu o pagamento o retroativo como incabível “visto que o Estado reclamado promoveu a cessação dos pagamentos das pensões no estrito cumprimento de decisões judiciais anteriores”. “Com efeito, a cessação dos benefícios foi determinada por decisões judiciais que, interpretando o panorama normativo e jurisprudencial à época, entenderam pela extinção dos pagamentos, não cabendo, agora, impor ao Estado o pagamento retroativo destes mesmos valores”, reitera Fux, na decisão.
Beneficiados
A decisão beneficia os ex-governadores Roberto Paulino e Ricardo Coutinho, além das viúvas Glauce Buriti (Tarcísio Burity), Myrian de Melo (Milton Cabral) e Mirtes Bichara (Ivan Bichara), além de Marlene Muniz Terceiro Neto, viúva do ex-governador Dorgival Terceiro Neto.
A desembargadora Fátima Bezerra (viúva do ex-governador José Maranhão) e Cícero Lucena também estariam como beneficiários da decisão, mas ele apresentaram pedido de desistência da ação em outubro do ano passado. Caso eles querem a extensão, terão pedir à Justiça. Do mesmo modo o ex-governador Cássio Cunha Lima.
O valor da pensão para o ex-governador é o mesmo salário do governador atual: R$ 32,4 mil. A partir de 2024 o valor sobe para R$ 33,6 mil. No caso das viúvas, elas recebem 50% desse valor.