O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prestou depoimento nesta quarta-feira (19) à Polícia Federal em um inquérito que investiga crime de calúnia ou difamação contra o presidente Jair Bolsonaro.
O inquérito, que está sob sigilo, foi iniciado por ordem do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, com base na Lei de Segurança Nacional.
Em novembro do ano passado, Lula afirmou: “Não é possível que um país do tamanho do Brasil tenha o desprazer de ter no governo um miliciano”.
O artigo 26 da Lei de Segurança Nacional prevê pena de até quatro anos de prisão para quem imputar crime ou fato ofensivo à reputação dos presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Supremo Tribunal Federal.
Em nota emitida na noite de quarta após o depoimento, a Polícia Federal disse que em momento algum o ministro da Justiça orientou ou determinou sobre eventual enquadramento do ex-presidente pela prática de crime tipificado na Lei de Segurança Nacional.
A solicitação, afirmou a PF, se restringia ao pedido de apuração de declarações que poderiam caracterizar, em tese, crime contra a honra do atual presidente da República.
De acordo com a PF, em relatório encaminhado ao Poder Judiciário, ficou demonstrada a inexistência de qualquer conduta praticada por Lula que configure crime previsto na Lei de Segurança Nacional.
Após ter sido ouvido pela PF, Lula prestou depoimento à Justiça Federal, em Brasília, como parte de processo sobre a edição de uma medida provisória com o suposto objetivo de favorecer montadoras.
Íntegra da nota
Leia abaixo íntegra da nota divulgada pela Polícia Federal:
Brasília/DF – A Polícia Federal informa que, na data de hoje, 19/02, realizou oitiva do ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Esclarecemos que, em momento algum, o Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública solicitou, orientou ou determinou sobre eventual enquadramento do ex-Presidente pela prática de crime tipificado na Lei de Segurança Nacional.
A solicitação, recebida pela PF, se restringia ao pedido de apuração de declarações que poderiam caracterizar, em tese, crime contra a honra do atual Senhor Presidente da República.
Salientamos, ainda, que no relatório já encaminhado ao Poder Judiciário, resta demonstrado a inexistência de qualquer conduta praticada, por parte do investigado, que configure crime previsto na Lei de Segurança Nacional.