Maioria do STF vota a favor da vacinação obrigatória contra Covid-19

Seis dos onze ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram no sentido de permitir que o poder público declare obrigatória a vacinação contra a Covid-19, desde que as pessoas não sejam forçadas a se submeter à imunização contra a vontade própria.

Eles ressaltaram que a obrigatoriedade deve ser imposta por meio indireto — ou seja, quem não tomar a vacina pode ser impedido de frequentar determinados lugares, como escolas e transporte público, de acordo com a previsão em lei.

Votaram dessa forma os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. Outros cinco ministros ainda vão se manifestar.

A expectativa é que o julgamento seja concluído na sexta-feira, última sessão do STF neste ano.

Embora ainda não tenha votado, o presidente do tribunal, Luiz Fux, esclareceu que obrigatoriedade não significa forçar as pessoas a fazerem o que não querem.

“Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina”, disse Fux durante o julgamento.

Cinco ministros afirmaram que municípios, estados e União podem declarar a obrigatoriedade da vacinação. Nunes Marques foi o único a declarar que apenas a União tem poderes de dar o aval para a obrigatoriedade da imunização. Ainda assim, segundo o ministro, só pode fazer isso em último caso, depois da realização de campanhas de conscientização da população para se vacinar.

— A importância do tema é essencial. A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como o Brasil, com quase 200 mil mortos pela Covid-19, não permite ao tratarmos desse tema e, por isso, a importância dessa Corte defini-lo, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político eleitoreiras e principalmente não permite ignorância. Lamentavelmente, vemos as discussões se aflorarem com muita hipocrisia, em discursos absolutamente radicais onde muitas pessoas se exaltam contra vacinas — protestou Alexandre de Moraes.

Segundo Moraes, o argumento de que a vacinação obrigatória fere a liberdade individual é hipócrita porque as mesmas pessoas “não se importam em correr para tomar vacina de febre amarela, se submeter sem qualquer reclamação a revistas pessoais ou scanners em aeroportos e viajar ao exterior e ir a paraísos exóticos”.

O ministro acrescenta que essas pessoas “não se importam de tomar a obrigatória vacina para entrar no país. Mas, para combater uma pandemia que já matou milhões de pessoas, esses discursos vêm se aflorando”.

O julgamento começou na quarta-feira, com o voto de Lewandowski, relator do processo. Ele citou portaria editada pelo Ministério da Saúde em 2004 que condiciona o pagamento de salário-família à apresentação dos atestados de vacinação obrigatórias.

A mesma exigência é feita para matrícula em creches, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e universidade; para alistamento militar; para recebimento de benefícios sociais concedidos pelo governo; e para contratação trabalhista.

Ao mesmo tempo, está em julgamento um processo em que o Ministério Público pede que os pais de uma criança de cinco anos sejam obrigados a atualizar o cartão de vacinas do filho. Os pais argumentam que deixaram de seguir o calendário de vacinação porque são veganos e contrários a intervenção médica invasiva.

Até agora, os mesmos seis ministros declararam que não é possível deixar de imunizar uma criança por convicções filosóficas dos pais, porque isso implicaria em ameaça à saúde pública.

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