O Centro de Operações Penitenciárias (Copen) da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou nesta segunda-feira (5) que 96,96% dos 1.085 detentos que tiveram direito ao benefício de saída temporária durante as festas de fim de ano retornaram às unidades prisionais de origem. Ou seja, apenas 33 beneficiados não retornaram, o que representa 3,04% do total. Das 35 unidades prisionais com detentos beneficiados, nove tiveram faltosos.
Os reclusos que não retornaram estavam abrigados na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice (7), em João Pessoa; Cadeia Pública de Alhandra (9); Cadeia Pública de Queimadas (5); Cadeia Pública de Santa Rita (4); Cadeia Pública de Areia (3); Cadeia Pública de Alagoa Nova (2); Presídio Regional de Guarabira (1) e Penitenciária de Segurança Média Agnello Amorim, em Campina Grande (1); Presídio Regional de Patos (1).
Tiveram direito ao indulto os reclusos que se enquadraram nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, as quais versam que o apenado deve estar cumprindo regime semiaberto, ter cumprido um terço da pena (e que não sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), ter trabalho externo e não ter cometido nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.