MAIS UMA VITÓRIA: Justiça Eleitoral julga improcedente ação movida pela oposição contra a prefeita de Monteiro

A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral – AIJE contra a prefeita de Monteiro Anna Lorena, e o vice-prefeito Celecileno. A ação foi movida pelas candidatas derrotadas no último pleito em Monteiro, Micheila Henrique e Edna Henrique.

As candidatas derrotadas alegaram na ação, que a prefeita Anna Lorena, no pleito de 2020, promoveu a distribuição de cestas básicas para a população, que se utilizou da realização de obras públicas municipais em benefício de sua candidatura e a ocorrência da conduta vedada consistente na realização de reunião entre a investigada Anna Lorena e servidores do município, em horário de expediente.

O Juiz Eleitoral da 29° Zona, Dr. Nilson Dias, entendeu que não houve nenhum ilícito cometido pela Prefeita reeleita de Monteiro. Quanto a distribuição de cestas através do Programa Cesta Social, o magistrado entendeu que não houve abuso, pois o programa se iniciou em 2019, e havia previsão orçamentária no exercício anterior, além de entender que não houve uso promocional do programa por parte da candidata reeleita.

Em relação a divulgação de obras públicas, o Juiz Eleitoral entendeu não houve cessão ou uso de bens móveis ou imóveis pertencentes ao município em benefício da candidatura da então prefeita, e não restou comprovada a cessão de servidores públicos em favor de candidatura: “Em primeiro lugar, não há prova nos autos que os servidores se encontravam no seu horário normal de expediente”, disse.

A defesa da Prefeita Anna Lorena, composta pelos advogados Dr. Emerson Vasconcelos e Dr. Jota Júnior, afirmou que já esperava a decisão, pois não houve o cometimento de nenhum ilícito eleitoral por parte da candidata Anna Lorena, e que as candidatas derrotadas apenas usaram o direito de espernear, inconformadas com o resultado das eleições e vasta diferença de votos entre a candidata eleita e as derrotadas.

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