Uma das propostas a serem analisadas pela Câmara em 2015 é o Projeto de Lei 7704/14, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que altera a punição da prática de crime continuado no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), para adequá-la ao Código Penal brasileiro (Decreto-lei 2.848/40). Hoje, segundo o autor da proposta, existe “uma injustificável discrepância entre a legislação comum e a militar”.
De acordo com o texto, quando o agente praticar dois ou mais crimes da mesma espécie e os subsequentes forem continuação do primeiro, seja pelas condições de tempo, lugar ou maneira de execução, será aplicada a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.
Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena até o triplo.
De acordo com a redação atual do Código Penal Militar, quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas. “Recentemente, bombeiros do estado da Paraíba foram condenados a penas de mais de 1.500 anos de reclusão por crime de peculato continuado, o que revela uma evidente desproporcionalidade, visto que tal conduta se praticada por civil teria a pena de um só crime aumentada de 1/6 a 2/3”, disse Major Fábio.