Mantido bloqueio de valores de acusados de irregularidades na compra de testes de Covid-19

O prefeito do município de Princesa Isabel, no Sertão da Paraíba, bem como a secretária municipal de Saúde, empresário e a empresa Everton Barbosa Falcão, acusados de irregularidades na aquisição de testes rápidos contra a Covid-19 e máscaras, recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, por meio de agravo de instrumento, mas o relator do caso negou a liminar. Com isso, foi mantido o bloqueio de valores dos réus, conforme decisão da 11ª Vara da Justiça Federal no mês passado.

De acordo com ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, o Município comprou 5 mil testes rápidos e 40 mil máscaras descartáveis à empresa Everton Barbosa Falcão, no valor de R$ 420 mil, com dispensa de licitação. A empresa é alvo da Operação Select, deflagrada pelo MPF no mês passado, tendo o objetivo de apurar compra de testes para detecção de Covid-19 na Paraíba.

Segundo o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), há indícios de sobrepreço no valor de R$ 268,5 mil nas aquisições. Já a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que supostamente a empresa contratada não forneceu os materiais adquiridos em sua integralidade, de maneira a potencializar o dano ao erário causado.

“Isso porque há um evidente descompasso entre a aquisição dos produtos, aferida a partir de notas fiscais de entrada e saída do estoque da empresa Everton Barbosa Falcão, e a venda aos entes públicos que com ela firmaram avença”, destaca a Justiça na decisão de primeira instância.

Ainda de acordo com a decisão da 11ª Vara Federal da Paraíba, “chama a atenção a ausência de especificidade mercadológica da empresa para fornecer material médico quando do início da crise pandêmica. Isso porque, da análise do manancial probatório, a empresa cuidou de acrescentar a especificidade acima apenas para o fim de firmar o acordo com o Município de Princesa Isabel”.

Conforme a decisão da 11ª Vara, as impropriedades em evidência na empresa Everton Barbosa Falcão eram de conhecimento dos agentes públicos. “Com efeito, a própria Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Princesa Isabel indicou cautela na contratação, realçando, na ocasião, que sua especificidade mercadológica basicamente se limitava ao fornecimento de materiais e serviços para construção”.

“A despeito desse cenário, a secretária de Saúde, de um lado, optou por concluir pela boa reputação da empresa, e o prefeito, de outro, decidiu por homologar a contratação. Desta feita, a probabilidade do direito está demonstrada nas provas que acompanham a presente ação, tendo em vista que há fortes indícios de que os demandados causaram lesão ao erário”, acrescentou o juiz de primeira instância.

Assim, em análise preliminar, o prefeito, na condição de gestor do Município de Princesa Isabel e autoridade responsável pela ratificação do certame licitatório, a então secretária de Saúde e autoridade responsável por atestar a contratação, além da empresa Everton Barbosa Falcão e seu proprietário, beneficiários de verbas federais, incorreram, em tese, na conduta prevista no inciso I, artigo 10, da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa).

 

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode gostar