O Procurador Regional Eleitoral na Paraíba, Rodolfo Alves, declarou nesta terça-feira (6) que juízes e promotores eleitores já podem barrar comícios e carreatas na Paraíba, após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) acatar recurso da PRE proibir os atos.
“Essas decisões firmam o entendimento da corte da possibilidade de proibição. Caberá aos juízes e promotores eleitorais em suas respectivas zonas analisarem a situação por meio de ofícios ou decisões judiciais em processos específicos objetivando a aplicação desse entendimento e a proibição desses atos”, disse.
A decisão ocorreu durante julgamento de recurso do MP Eleitoral interposto, inicialmente, em face de decisão liminar em mandado de segurança impetrado, na Corte Eleitoral, contra a Portaria Conjunta 01/2020, emitida pelo juiz eleitoral e promotor eleitoral da 73ª Zona Eleitoral (Alhandra/PB).
A portaria proibia a realização de “comícios, carreatas, caminhadas, reuniões e eventos para adesivagem”, mas a Corte entendeu que o instrumento extrapolava os limites fixados pela autoridade sanitária estadual em relação à proibição de “reuniões e eventos para adesivagem”, mantendo as demais proibições.